Foram implementadas na legislação do ICMS paulista as alterações promovidas no Convênio ICMS nº 92/2015, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.08.2017, para os seguintes segmentos:
a) refrigerantes, cerveja, inclusive chope e água;
b) produtos de limpeza;
c) produtos da indústria alimentícia;
d) materiais de construção e congêneres;
e) materiais elétricos;
f) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
g) produtos da indústria química;
h) produtos de papelaria;
i) sorvetes; e
j) lâmpadas elétricas.
Também foram divulgados os procedimentos a serem adotados, para fins de levantamento do estoque existente em 31.07.2017, de mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, para fins de recolhimento do imposto, e convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de 1º.01.2016 a 31.07.2017 para produtos do segmento de refrigerantes, cerveja, inclusive chope e água, tintas e vernizes e produtos de limpeza.
(Decreto nº 62.644/2017 - DOE SP de 28.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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