A Medida Provisória nº 783/2017 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB e à PGFN.
Dentre as regras estabelecidas para o programa, destacam-se:
a) as pessoas que poderão aderir ao PERT, sendo elas pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial;
b) os débitos abrangidos pelo programa, que são os de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.4.2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória;
c) o prazo para adesão ao programa, que será até o dia 31.8.2017.
Foi revogado o art. 38 da Lei nº 13.043/2014, o qual determinava que não seria devido honorário advocatício em ações judiciais que viessem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos especificados.
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