Foram alteradas as normas que disciplinam a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequá-las às alterações promovidas no Convênio ICMS nº 52/2017 pelo Convênio ICMS nº 60/2017, que prorrogou as datas de início de obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
Assim, a obrigatoriedade da indicação do Cest no CF-e-SAT e na NFC-e fica dispensada até:
a) 30.06.2017, para a indústria e o importador;
b) 30.09.2017, para o atacadista; e
c) 31.03.2018, para os demais segmentos econômicos.
(Portaria CAT nº 70/2017 - DOE SP de 08.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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