Foi aprovado o programa da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas (DES-IF), versão 1.0, para uso em computador, comunicação via Internet e prestação de informações contábeis-fiscais por meio eletrônico.
São obrigadas à apresentação da DES-IF as seguintes instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), estabelecidas no Município de São Paulo, incluídos todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM):
a) Banco Comercial;
b) Banco de Investimento;
c) Banco de Desenvolvimento;
d) Banco Múltiplo;
e) Caixa Econômica;
f) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
g) Sociedade de Crédito Imobiliário;
h) Cooperativa de Crédito;
i) Associação de Poupança e Empréstimo;
j) Sociedade de Arrendamento Mercantil;
k) Administradora de Consórcio;
l) Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;
m) Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
n) Sociedade Corretora de Câmbio;
o) Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
p) Sociedade de Crédito ao Microempreendedor; e
q) Companhia Hipotecária.
Cada módulo do programa da DES-IF deverá ser entregue nos seguintes prazos:
I) Módulo 1: até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;
II) Módulo 2: até a data de vencimento do ISS;
III) Módulo 3: até a data de vencimento do ISS referente ao 1º mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), na tabela de tarifas de serviços da instituição ou na tabela de identificação de outros produtos e serviços; e
IV) Módulo 4: até 10 dias úteis contados da data da intimação pela administração tributária.
As instituições financeiras dos seguintes conglomerados, incluindo todas as suas dependências situadas no Município de São Paulo, ficam obrigadas a entregar, até o dia 22.12.2017, todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1º.01.2016 a 30.11.2017: BB, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
Os demais contribuintes não mencionados, incluindo todas as suas dependências situadas no Município de São Paulo, ficam obrigados a entregar, até o dia 30.06.2018, todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1º.01.2016 a 31.05.2018.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 17/2017 - DOM São Paulo de 27.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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