O Fisco publicou o Comunicado nº 23/2017 para esclarecer sobre os procedimentos a serem observados, a partir de 01-01-2018, para o cálculo do imposto a recolher por substituição tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação.
Para o cálculo do ICMS ST DIFAL utilizaremos a fórmula prevista no Convênio 52/2017. Fizemos uma simulação e verificamos que o ICMS será calculado por dentro. Então, considerando as regras atuais, onde em uma venda no valor de R$ 1.000,00 com ICMS próprio de R$ 120,00 e o ICMS calculado sobre a alíquota interna de 18%, no valor de R$ 180,00 o valor do DIFAL seria de R$ 60,00, com a nova fórmula o DIFAL será: R$ 73,17, conforme demostrado na fórmula a seguir:
[(1.000,00
- 120,00) / (1 - 0,18)] x 18% - (1.000,00 x 12%)
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880,00
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/
0,82
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x
18%
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-
120,00
|
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1.073,18
|
x
18%
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- 120,00
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||
193,17
|
- 120,00
|
|||
ICMS ST DIFAL = 73,17
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Como a alteração produzirá efeitos a partir de Janeiro/2018 será necessário se organizar para realizar a parametrização de seus sistemas em tempo hábil.
Por: Silmara Cristina de Souza, Analista Jurídica e Silmara de Barros, Analista Fiscal do escritório Rogers Contabilidade.
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