Foi publicada no Diário Oficial da União de 25/10/2017 a Lei nº 13.496/17, que converte a Medida Provisória nº 783/17, que instituí o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação a que se refere a Lei nº 10.931/04.
O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30/04/2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício.
A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31/10/2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Ressaltamos que o valor mínimo de cada prestação será de:
I - R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física;
II - R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica não optante do SIMPLES Nacional.
Fonte: Editorial Cenofisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário