terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Sped/NF-e - Divulgada a NT 3/2016, versão 1.30, que disponibiliza tabela da NCM e da Utrib no portal da NF-e

Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.30 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para incluir 20 novos códigos e excluir 4, nos termos da Resolução Camex nº 54/2017, da Resolução Mercosul GMC nº 23/2017 e da Resolução GMC nº 28/2017.

Prazos de Implementação

Ambiente de homologação: 28.12.2017;

Ambiente de produção: 1º.01.2018;

Prazo de tolerância para uso dos códigos extintos: até 31.01.2018, ressaltando-se que no comércio exterior devem ser adotados os prazos regulamentados nas respectivas declarações.

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.30, Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#487.

Acesso em: 18.12.2017)

Fonte: Editorial IOB

Sped/NF-e - Divulgada a NT nº 2/2017, versão 1.00, que implementa nova tabela do CFOP

Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.00 da Nota Técnica (NT) nº 2/2017, que implementa nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com novos registros, para o atendimento do disposto no Ajuste Sinief nº 18/2017.

Prazo de Implantação:

Início de vigência:

a) 1º.01.2018: inclusão dos novos CFOP em ambiente de homologação e de produção;

b) 05.03.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de homologação;

c) 02.04.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de produção.

A Tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e mantém controles por CFOP para os indicadores a seguir, conforme consta na Nota Técnica nº 2/2015:

● Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1);

● Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1);

● Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1); e

● Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1).

Está sendo eliminado o Anexo III - CFOP Específicos, constante no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e a ampliação deste Anexo III - CFOP Específicos, constante na Nota Técnica nº 3/2015.

Para suprir a necessidade de controle sobre os CFOP, foram incluídos novos indicadores na Tabela de CFOP, alterando as regras de validação (RV) que citavam os anexos eliminados.

Os novos indicadores vinculados ao CFOP são:

● Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1);

● Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1);

● Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1);

● Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1); e

● Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2).

(Nota Técnica nº 2/2017, versão 1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#489. Acesso em: 19.12.2017)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Ocupações Suprimidas para o Microempreendedor Individiual (MEI)

A partir de 2018 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR (A)/TÉCNICO(A) e PERSONAL TRAINER.

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Fonte: Comitê Gestor

Simples Nacional - Sublimites de ICMS e ISS

A Resolução CGSN nº 136 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, com os seguintes valores:

R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

O limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional de 2018 será de R$ 4.800.000. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS terão vigência os sublimites acima descritos. A empresa que superar esses sublimites deverá quitar referidos impostos diretamente junto ao Estado, Distrito Federal ou Municipais.

Fonte: Comitê Gestor

Certificação Digital - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.

A empresa poderá cumprir com referidas obrigações com utilização de código de acesso desde que tenha apenas (um) empregado, e que utilize a modalidade online.

Fonte: Comitê Gestor

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

PARTILHA DO DIFAL - ALTERAÇÕES PARA 2018

A partir  de Janeiro/2018 o DIFAL terá alteração:

DESTINO (80%)
ORIGEM (20%)


- A partir de 1º de janeiro de 2018 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 20% do DIFAL e o destino 80%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;

As regras fiscais, tributárias e suas alterações não tiram férias!

Assim no final do ano: Organize-se para o próximo!