Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.00 da Nota Técnica (NT) nº 2/2017, que implementa nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com novos registros, para o atendimento do disposto no Ajuste Sinief nº 18/2017.
Prazo de Implantação:
Início de vigência:
a) 1º.01.2018: inclusão dos novos CFOP em ambiente de homologação e de produção;
b) 05.03.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de homologação;
c) 02.04.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de produção.
A Tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e mantém controles por CFOP para os indicadores a seguir, conforme consta na Nota Técnica nº 2/2015:
● Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1);
● Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1);
● Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1); e
● Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1).
Está sendo eliminado o Anexo III - CFOP Específicos, constante no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e a ampliação deste Anexo III - CFOP Específicos, constante na Nota Técnica nº 3/2015.
Para suprir a necessidade de controle sobre os CFOP, foram incluídos novos indicadores na Tabela de CFOP, alterando as regras de validação (RV) que citavam os anexos eliminados.
Os novos indicadores vinculados ao CFOP são:
● Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1);
● Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1);
● Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1);
● Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1); e
● Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2).
(Nota Técnica nº 2/2017, versão 1.00. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#489. Acesso em: 19.12.2017)
Fonte: Editorial IOB