A
partir de Janeiro/2018 o DIFAL terá alteração:
DESTINO
(80%)
ORIGEM
(20%)
- A
partir de 1º de janeiro de 2018 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC
87/2015 entre os Estados. O
Estado de origem ficará com 20% do DIFAL e o destino 80%. Para emissão correta
dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação
interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;
As regras fiscais, tributárias e suas
alterações não tiram férias!
Assim no final do ano: Organize-se para o próximo!
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