O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de dezembro termina nesta sexta-feira, dia 5 de janeiro. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.
Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária para realizar o pagamento do DAE – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e pela facilidade na sua utilização.
O sistema eSocial ficará indisponível a partir de 6/1/2018, com previsão de retorno no dia 8/1/2018. Nesse período haverá manutenção para otimização do sistema e melhoria do ambiente tecnológico, que trarão maior simplificação para o empregador. É recomendável que os usuários façam quaisquer ajustes ou resolvam pendências até amanhã (5/1).
A folha de Janeiro/2018 será disponibilizada apenas após a divulgação das novas Tabelas de Alíquotas e Salário Família do INSS que terão vigência durante o ano de 2018, o que deve ocorrer até 15/1/2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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