As empresas excluídas do Simples Nacional podem regularizar seus débitos tributários e solicitar nova opção de adesão ao regime até 31/01/2018.
A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional.
Os débitos podem ser regularizados pelo pagamento a vista ou por meio de parcelamento, disponível no Portal do Simples Nacional.
Fonte: RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário