quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Varejistas - Incidência sobre o CEST


Prezados clientes, bom dia!

 

A partir 01/04/2018, as empresas varejistas terão a obrigatoriedade da informação do CEST.

Lembrando que, o industrial, importador e atacadistas já estavam obrigados a informar o CEST na emissão de seus documentos fiscais, porém somente a partir de 01/04/2018 haverá a validação na nota fiscal.
 
Sendo assim, para evitar transtorno para todos, lembramos mais uma vez sobre  a validação.

 
Documentos Fiscais que deverão constar o CEST:

- NF-e;

- NFC-e;

- CF-e-SAT.

 

O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, a mercadoria ou o bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. 

 

05/07/2017 - ATENÇÃO: Exigência do CEST

Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 postergou unicamente a implementação da regra de validação do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Conv. ICMS 60/2017, o qual altera os Conv. ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Imposto de Renda 2018 - Receita vai exigir mais dados sobre bens de Contribuinte


Objetivo é combater sonegação e lavagem de dinheiro


 Por: Joaquim Adir, auditor fiscal da Receita.


Para tentar combater a sonegação, a Receita Federal vai exigir mais dados do contribuintes na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

A partir deste ano, haverá novos campos a serem preenchidos com informações de bens como inscrição de imóvel e Renavam de veículo.

Em 2018, será um teste e, por isso, o fornecimento desses dados será opcional. A partir do ano que vem, os brasileiros terão de detalhar ao Leão tudo que têm. Terão de dizer até mesmo o CNPJ das instituições financeiras onde têm conta corrente ou investimentos.


— A necessidade é de identificar melhor os bens. É dar uma consistência maior à declaração — justificou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Com isso, a inteligência da Receita Federal terá mais armas para combater não apenas a sonegação, mas também ajudar outros órgãos a identificar lavagem de dinheiro.

 
Há várias novidades em relação ao programa do ano passado. O programa “meu imposto de renda” substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Estará disponível em celulares, tablets e computadores. Para criar a declaração, será necessário criar uma palavra-chave. O contribuinte poderá baixar esse programa a partir do dia 26 de fevereiro, na próxima segunda-feira.

 

Outra novidade anunciada nesta sexta-feira pela secretaria foi a obrigatoriedade de fornecer o CPF de todos os dependentes com mais de oito anos. Até o ano passado, essa linha de corte era de 12 anos. E para 2019, qualquer criança — até mesmo os recém-nascidos — terão de ter o documento para ser considerada dependente ou alimentando. O programa ainda mostrará qual a alíquota efetiva que cada contribuinte tem de arcar.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Receita Federal realiza novo lote de cobrança de obrigações correntes de quem aderiu ao PERT

Neste mês de fevereiro a Receita está cobrando um segundo lote de 915 contribuintes que devem mais R$ 1,5 bilhão em obrigações correntes. E um terceiro lote de cobrança já está programado para as próximas semanas. Os contribuintes estão sendo comunicados da cobrança por meio de carta enviada ao seu domicílio tributário eletrônico.

A Receita Federal vem realizando lotes de cobrança de obrigações correntes vencidas após abril de 2017 dos contribuintes que aderiram ao PERT - Programa Especial de Regularização Tributária. No final de 2017, foi realizado o primeiro lote, que envolveu 405 contribuintes com um total de R$ 1,6 bilhão em dívidas. Destes, aproximadamente a metade já regularizou as pendências e serão mantidos no PERT.

Para que o contribuinte possa usufruir dos benefícios do PERT - reduções de multas e juros, prazo de até 180 meses para pagamento da dívida e possibilidade de utilização de créditos diversos para quitar parte da dívida, dentre outros - é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes vencidas após 30 de abril de 2017, conforme determina a Lei 13.496/17. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implica a exclusão do devedor do PERT.

Em março a Receita fará o cancelamento da adesão/exclusão de todos os contribuintes cobrados até lá e que não se regularizarem. A partir daí, esses contribuintes deixarão de contar com os benefícios do PERT.

Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB

IMPOSTO DE RENDA: INSS disponibiliza demonstrativo de rendimentos para consulta

Os aposentados e pensionistas do INSS obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal - ano base 2017 - já podem acessar o demonstrativo de rendimentos no site do INSS, no endereço www.inss.gov.br.

Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda neste ano. O programa para preenchimento da declaração do IR 2018 será disponibilizado pela Receita na última semana de fevereiro e o prazo de entrega terá início já no começo de março.

Para consultar o extrato, o segurado deve acessar o site do INSS e consultar o Extrato de Imposto de Renda (IR) no menu de serviços da Central "Meu INSS", com login e senha.

Existe outra opção no site do INSS em que também é possível consultar o demonstrativo do Imposto de Renda, inclusive de anos anteriores.

O demonstrativo do ano base 2017 pode ser retirado, ainda, nas Agências de Previdência Social (APS). Porém, para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Meu INSS - Para fazer o cadastro no Meu INSS, é preciso informar o CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória.

Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula (Exemplo: Seguranca%). Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS. (Ascom INSS)

Fonte:Ministério da Previdência Social - MPS

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Equipamentos SAT devem ser ativados até 23/2

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes que adquiriram equipamentos Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) devem fazer a ativação do produto até dia 23 de fevereiro A medida é necessária porque as configurações de fábrica não podem ficar desativadas por longo período, o que as tornará obsoletas.

Uma norma do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), órgão vinculado ao Governo Federal que regulamenta a tecnologia de Certificação Digital em âmbito nacional, afeta diretamente equipamentos SAT que tenham sido fabricados até 31/5/17, e que não foram ativados ainda.

É importante que os contribuintes verifiquem seus estoques de equipamentos e façam o acionamento o mais breve possível, com limite até 23/2, independente da instrução na etiqueta do produto. Em caso de dúvidas devem procurar o fabricante imediatamente.

Os aparelhos devem ser mantidos ativos, pois não será possível a utilização posterior para o mesmo estabelecimento. Mais informações acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx.

Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva para atender os casos de contingência

Foi dada nova redação ao art. 25 da Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para dispor que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva, ativados para atender os casos de contingência.


Entramos em contato com a SEFAZ/SP e eles nos esclareceram que: 
Caso o contribuinte estiver credenciado a emitir NFC-e, modelo 65, ou NF-e, modelo 55, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva para eventual situação de contingência. Nesse caso, conforme parágrafo único do artigo 28 da Portaria CAT-147/2012, em situação de contingência o contribuinte passaria a observar o disposto no artigo 10 da Portaria CAT-12/2015. Base Legal: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5493/2015, de 18 de Dezembro de 2015. 


Fazenda suspende inscrição de mais de 50% de empresas investigadas na operação Quebra Gelo

A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições estaduais de 14 das 24 empresas investigadas pela operação Quebra Gelo, deflagrada nesta terça-feira (6/2). Esses contribuintes, que correspondem a 58% dos alvos da ação, não foram localizados em atividade no endereço declarado ao Fisco.

Esses estabelecimentos emitiram de janeiro de 2015 a dezembro de 2017 o total de R$ 253 milhões em documentos fiscais possivelmente irregulares, transferindo créditos de ICMS no valor de R$ 32 milhões Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação.

A Secretaria da Fazenda deverá, posteriormente, cancelar o valor creditado indevidamente junto aos contribuintes paulistas que constam nos documentos fiscais como destinatários das mercadorias dessas empresas.


Quebra Gelo

A operação Quebra Gelo mobilizou 24 agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) que realizaram diligências em 24 alvos na Zona Sul de São Paulo selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderiam não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de "notas frias".

A emissão de documentos fiscais irregulares, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.

Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

MEIs com CNPJ cancelado devem fazer nova inscrição para exercer atividade formal


Lista dos cadastros excluídos está disponível no Portal do Empreendedor. Débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, no dia 05/02, a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.

A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos, segundo o Sebrae.

A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição. No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) vinculado.

O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Em outubro, o CGSIM divulgou a lista de CNPJ suspensos e alertou sobre o prazo para regularização, que terminou no dia 26 de janeiro. Foram cancelados os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Fonte: Agência Sebrae