Prezados clientes, bom dia!
A partir 01/04/2018, as empresas varejistas
terão a obrigatoriedade da informação do CEST.
Lembrando que, o industrial, importador e
atacadistas já estavam obrigados a informar o CEST na emissão de seus
documentos fiscais, porém somente a partir de 01/04/2018 haverá a validação
na nota fiscal.
Sendo assim, para evitar transtorno para todos, lembramos mais uma vez sobre a validação.
Documentos Fiscais que deverão constar o CEST:
- NF-e;
- NFC-e;
- CF-e-SAT.
O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no
documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, a mercadoria
ou o bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de
antecipação do recolhimento do imposto.
05/07/2017
- ATENÇÃO: Exigência do CEST
Sobre a exigência do
CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 postergou unicamente a implementação da
regra de validação do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na
legislação - o cronograma previsto no Conv. ICMS 60/2017, o qual altera os
Conv. ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em
01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em
01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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