A partir de 01/01/2019 os industriais, atacadistas e estabelecimentos equiparados à industriais deverão escriturar o Bloco K.
O Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um dos blocos do SPED EFD ICMS/IPI.
Para as empresas obrigadas a escrituração em 2019 não será exigido, ainda, a escrituração completa do bloco. Por enquanto, a escrituração trará informações do saldo de estoque, informados nos Registros K200 e K280. As informações escrituradas nesses dois registros precisarão estar de acordo com o informado no inventário da empresa, que no SPED EFD ICMS/IPI é escriturado no Registro H.
Com a obrigatoriedade da entrega do Bloco K os contribuintes precisam controlar e conhecer seus estoques, tendo total controle sobre os mesmos, pois mensalmente será necessário informar, por item de mercadorias, a quantidade de estoque, considerando a seguinte fórmula:
Estoque final = estoque inicial + entradas / produção / movimentação interna - saída / consumo / movimentação interna.
O estoque escriturado informado nos registros K200 e k280, devem refletir a quantidade existente na data final do período de apuração.
Fonte: Departamento Fiscal - Rogers Contabilidade
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