Por meio do ato legal em fundamento, foi estabelecido que, a partir de 1º.01.2019, as instituições bancárias não poderão receber o pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo, em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10.000,00, por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
Ressalte-se que, segundo a norma em fundamento, se houver indício de tentativa de burlar essa vedação, a instituição bancária poderá se recusar a receber os recursos em espécie independentemente do valor.
(Resolução SF nº 128/2018 - DOE SP de 12.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
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