terça-feira, 29 de janeiro de 2019

BLOCO K - Entrega para Fevereiro/2019



A entrega do Bloco K está se aproximando!

Entregaremos o Bloco K para todos os clientes industriais, equiparados a industriais e para os atacadistas, exceto para os optantes pelo Simples Nacional.

Para o cumprimento dessa obrigação, que não terá prorrogação, o cliente precisará nos encaminhar arquivo com as informações pertinentes a escrituração. 

Nesse período, teremos a obrigatoriedade de uma informação mais simplificada, futuramente, ainda sem prazo definido, o Fisco Estadual poderá exigir informações mais detalhadas.

É primordial que os números, do estoque, informados no Bloco K, tenham exata relação com o inventário. Na falta da exatidão, o Fisco poderá autuar e multar o contribuinte, pois o estoque precisa ser fiel.

Os clientes da Rogers Contabilidade, obrigados a entrega do Bloco K, já foram comunicados sobre a obrigatoriedade. O Departamento Fiscal aguarda o fechamento do mês de Janeiro/2019 para receber o arquivo contendo todas as informações para a correta entrega do SPED Fiscal, contendo as informações do Bloco K.

Rogers Contabilidade
Por: Silmara C. Souza

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Receita Federal exclui devedores do Simples Nacional


Os excluídos poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos

Foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Portaria estabelece feriados nacionais e pontos facultativos em 2019

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, divulgou no dia 28 de Dezembro de 2018, por meio da Portaria n° 442, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2019. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

1° de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

04 de março: Carnaval (ponto facultativo)

05 de março: Carnaval (ponto facultativo)

06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)

21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)

1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)

2 de novembro: Finados (feriado nacional)

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)

25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Trabalhista - Fixado novo salário-mínimo de R$ 998,00 a contar de 1º.01.2019

Observação: Notícia publicada em 02.01.2019
Fica estabelecido que, a contar de 1º.01.2019, o salário-mínimo mensal será de R$ 998,00.

O seu valor diário corresponderá a R$ 33,27 e o seu valor horário a R$ 4,54.

O Decreto em fundamento entra em vigor a partir de 1º.01.2019.

(Decreto nº 9.661/2019 - DOU 1 de 1º.01.2019 - Ed. Especial)

Fonte: Editorial IOB