Fica estabelecido que, a contar de 1º.01.2019, o salário-mínimo mensal será de R$ 998,00.
O seu valor diário corresponderá a R$ 33,27 e o seu valor horário a R$ 4,54.
O Decreto em fundamento entra em vigor a partir de 1º.01.2019.
(Decreto nº 9.661/2019 - DOU 1 de 1º.01.2019 - Ed. Especial)
Fonte: Editorial IOB
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