quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Informação falsa que circula em aplicativo de mensagem diz que dinheiro deve ser sacado até 12 de março

Secretaria desmente boato sobre abono salarial

Informação falsa que circula em aplicativo de mensagem diz que dinheiro deve ser sacado até 12 de março

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta a população sobre a seguinte mensagem falsa que está circulando por aplicativos de mensagens:

Segundo a mensagem fraudulenta, o suposto abono seria perdido com o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência. A Secretaria informa que a mensagem é falsa e que a mudança no abono salarial proposta na PEC só produzirá efeitos a partir de 2020, não tendo qualquer relação com a situação descrita.

A Secretaria Especial reitera que todos os serviços oferecidos pela Previdência Social e pelo Trabalho assim como eventuais valores a receber, quando realmente existentes, são comunicados oficialmente pelos órgãos públicos e disponibilizados de forma gratuita aos segurados. É o caso do pagamento do abono salarial, iniciado na última quinta-feira (21), conforme calendário oficial disponível aqui.

Dados pessoais – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reforça, ainda, que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços. A recomendação aos segurados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício.

A Secretaria também orienta os segurados a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos.

Fonte: Contabilidade na TV

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

IRPF - Exercício de 2019 - Prazo de Entrega

A DAA 2019 deve ser apresentada no período de 07.03 a 30.04.2019, até às 23h59min59s, horário de Brasília, pela Internet.

Da Declaração Apresentada Depois do Prazo

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20%  do Imposto sobre a Renda devido.

No mais, entre as principais novidades na DAA 2019, destacamos o seguinte:

a) haverá, obrigatoriamente, maior detalhamento dos bens na ficha de Bens e Direitos;
b) a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes, independentemente da idade;
c) os declarantes poderão utilizar dispositivos de serviços móveis, "Meu Imposto de Renda", na hipótese de o declarante ou seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2018, ter auferido rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, ou rendimentos isentos e não tributáveis até R$ 5.000.000,00 (antes esse limite era de R$ 10.000.000,00).

Fonte: IOB e Receita Federal do Brasil

IRPF - Exercício de 2019 - Da Obrigatoriedade de Apresentação

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual - DAA 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

e) teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31.12.2018; ou

g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 .

Legislação - Instrução Normativa nº 1.871/2019

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Receita Federal alerta para e-mail falso sobre malha do Imposto de Renda

Instituição não envia e-mails nem autoriza outras instituições a enviarem mensagens em seu nome

A Receita Federal alerta para uma mensagem falsa de e-mail que está circulando em nome da Instituição. A mensagem informa que o destinatário está em malha fiscal e indica um link que supostamente levaria a um relatório do Imposto de Renda 2018.

A Receita Federal ressalta que não envia e-mails para informar se o contribuinte está ou não em malha fiscal. Tampouco autoriza outras instituições a enviarem e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do usuário. Como o e-mail abre a possibilidade de "entrega de documentação", há ainda o risco de exposição de dados pessoais do cidadão, o que pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.

Para saber se a declaração está na malha, o contribuinte deve acessar o Extrato de Processamento da DIRPF via e-CAC, no site da Receita Federal (rfb.gov.br). Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Na seção "Pendências de malha" do extrato, o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

CAEPF alcança a marca de 300 mil inscritos



O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma obrigatória desde o dia 15 de janeiro de 2019, alcançou a marca de 300 mil inscritos.

Desse total 255 mil são Contribuintes Individuais e o restante são Segurados Especiais, conforme enquadramento na legislação tributária.

A implementação do acesso ao cadastro por meio do Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), além do e-CAC, facilitou a inscrição para interessados no Cadastro, principalmente, para os Segurados Especiais que normalmente não possuem certificado digital e não conseguem gerar código de acesso no e-CAC.

Os produtores rurais Contribuintes Individuais ou Segurados Especiais estão obrigados à inscrição no CAEPF para prestar suas informações no eSocial.

A partir da entrada em vigor da obrigatoriedade para Pessoa Física da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a matrícula CEI deixará de ser utilizada para confissão de contribuições previdenciárias, sendo consolidado o CAEPF como o cadastro para informações previdenciárias.

Fonte: Receita Federal

INSS disponibiliza extrato de rendimentos para consulta

Segurados podem obter demonstrativo para Imposto de Renda pela internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o extrato para Imposto de Renda - ano-base 2018 - na página do instituto na internet.

É possível consultar o demonstrativo diretamente pelo site, sem necessidade de senha. Extratos de anos anteriores também estão disponíveis.

Meu INSS - O demonstrativo também pode ser obtido no Portal Meu INSS, com login e senha. Caso seja o primeiro acesso, é necessário fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Ao acessar o sistema com a senha, basta escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.

É possível ainda retirar o extrato nas Agências de Previdência Social (APS), com agendamento prévio. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS, informar os dados pessoais na área de login, clicar em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”. Em seguida, clicar em Novo requerimento e digitar a palavra extrato no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado. Compareça à unidade do INSS indicada no Meu INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários. Para mais conforto aos cidadãos, porém, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet.

Até o fim do mês, a Receita Federal divulgará as datas de envio das declarações de Imposto de Renda, bem como os limites de isenção e as faixas de renda tributáveis.

Assessoria de Comunicação Social/Secretaria de Previdência

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

eSocial já conta com mais de 50% dos trabalhadores brasileiros cadastrados



O Decreto n° 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Os trabalhadores que estão no eSocial já começam a se beneficiar das inúmeras vantagens que o sistema oferece, principalmente em relação a segurança jurídica e transparência das informações.

A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, substituindo, dessa forma, até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros.

O primeiro grupo de empregadores, constituído por 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores, já completou o processo de migração para o novo sistema.

O segundo grupo, composto por empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, está fase de substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.

Já o terceiro grupo, formado por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, encontra-se no período de prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador, definido com primeira fase da implementação do sistema.

Atualmente já estão cadastrados mais de 24 milhões de trabalhadores, isso representa mais de 50% do total de 46 milhões de cadastros esperados. Os números alcançados refletem a efetividade do eSocial.

Fonte: http://receita.economia.gov.br

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

EFD - INVENTÁRIO - BLOCO H





A Escrituração Fiscal Digital (EFD), também conhecida como SPED Fiscal, compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Na legislação paulista, nos termos do § 4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009, ficou estabelecido que a obrigatoriedade do Registro de Inventário (Bloco H), também terá os seguintes prazos:

“O contribuinte deverá incluir a EFD do livro Fiscal Registro de Inventário, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:
a) ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;
b) ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro”.
Fonte: Econet