segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

EFD - INVENTÁRIO - BLOCO H





A Escrituração Fiscal Digital (EFD), também conhecida como SPED Fiscal, compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Na legislação paulista, nos termos do § 4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009, ficou estabelecido que a obrigatoriedade do Registro de Inventário (Bloco H), também terá os seguintes prazos:

“O contribuinte deverá incluir a EFD do livro Fiscal Registro de Inventário, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:
a) ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;
b) ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro”.
Fonte: Econet

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