sexta-feira, 3 de maio de 2019

ICMS/SP - Estabelecida a base de cálculo da substituição tributária na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química para o período de 1º.05.2019 a 31.01.2022




No período de 1º.05.2019 a 31.01.2022 a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos produtos relacionados a seguir, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo seguinte Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST):

NCM/SH
Produto
Cest
IVA-ST
3208, 3209 ou 3210.00
Tintas e vernizes
24.001.00
58%
2821, 3204.17 e 3206
xadrez e pós assemelhados
24.002.00
118%
3204, 3205.00.00, 3206 e 3212
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
24.003.00
118%



(Portaria CAT nº 27/2019 - DOE SP de 1º.05.2019)



Fonte: Editorial IOB

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