No período de 1º.05.2019 a 31.01.2022 a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos produtos relacionados a seguir, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo seguinte Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST):
NCM/SH
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Produto
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Cest
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IVA-ST
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3208, 3209 ou 3210.00
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Tintas e vernizes
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24.001.00
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58%
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2821, 3204.17 e 3206
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xadrez e pós assemelhados
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24.002.00
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118%
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3204, 3205.00.00, 3206 e 3212
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Corantes para aplicação em bases, tintas e
vernizes
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24.003.00
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118%
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(Portaria CAT nº 27/2019 - DOE SP de 1º.05.2019)
Fonte: Editorial IOB
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