O Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.110/2019 proibindo o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico.
A partir deste mês os hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais estão proibidos de fornecer canudos de material plástico, devendo substituí-los por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Caso o estabelecimento não cumpra com o instituído na Lei estará sujeito a multas que poderão variar entre R$ 500,00 a R$ 5.400,00 para o ano de 2019, com risco de duplicar esses valores em caso de reincidência.
Silmara Cristina de Souza
Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário