Os contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo precisam estar atentos as infrações, e eventuais penalidades, quanto a emissão inidônea dos Documentos Fiscais.
O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê as seguintes infrações quanto aos Documentos Fiscais:
- emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço;
- emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, transmissão de propriedade da mercadoria, entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, prestação ou recebimento de serviço.
Solicitamos a todos nossos clientes que entrem em contato com o nosso Departamento Fiscal para mais orientações, evitando assim possíveis autuações e multa.
Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade
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