A Suframa disciplinou os procedimentos para a entrada de mercadorias nas áreas incentivadas destinadas às empresas cadastradas na Suframa que adquirem mercadorias com incentivos fiscais.
A partir de 21 de outubro o envio de mercadorias seguirão as regras estabelecidas na Portaria Suframa n.º 834/2019, com a utilização do novo canal de ingresso de mercadorias: o SIMNAC.
Para o registro no PIN-e é importante que tanto o remetente da mercadoria como o destinatário estejam credenciados no CADSUF.
Solicitamos aos clientes que nunca realizaram operações, destinadas a essas regiões, para entrarem em contato com o Departamento Fiscal para orientações quanto aos procedimentos corretos para emissão da NFe e conhecimento das fases específicas para o processo de internamento de mercadoria
Por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica do grupo Inteligência Fiscal da Rogers Contabilidade.
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