Com isso, os tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e CPP) apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20/04/2020, fica com vencimento para 20/10/2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20/05/2020, fica com vencimento para 20/11/2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22/06/2020, fica com vencimento para 21/12/2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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