quarta-feira, 1 de abril de 2020

IPI - Coronavírus - Redução da Alíquota

Foi publicado na Edição Extra-A do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, dia 01.04.2020, o Decreto n° 10.302/2020, reduzindo a zero, no período de 01.04.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os seguintes produtos:

Produto
   NCM
Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
4015.19.00
Termômetros clínicos
9025.11.10

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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