A Medida Provisória nº 934/2020 prevê que estabelecimento de ensino de educação básica e as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento contra o Coronavírus.
A instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo de 75% da carga horária do internato do curso de medicina e do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Fonte: Redação Econet Editora
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