A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade deste sábado (30) o decreto n° 59.473 que estabelece, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades.
O atendimento ao público em todos os estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais continua vedado na cidade de São Paulo até o próximo dia 15 de junho.
A capital recebeu neste momento a classificação laranja, na qual só poderão ser retomadas as atividades de atendimento ao público dos setores de Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; comércio; e serviços. Mas antes da reabertura das atividades, os setores envolvidos deverão encaminhar propostas para a Prefeitura reunindo protocolos de funcionamento que deverão ser aprovados pela vigilância sanitária do município.
"A quarentena continua na cidade de São Paulo", disse o prefeito Bruno Covas. "A partir de segunda-feira, começamos receber as propostas setoriais de atividades imobiliária, escritórios, comércio, shoppings e concessionárias de veículos. Elas devem atender o disposto no decreto, que terão de ser referendadas pela vigilância sanitária do município e assinadas antes da retomada das atividades", explicou ele. O prefeito também informou que a vigilância será reforçada e que espera contar com a parceria dos setores envolvidos para ajudarem na fiscalização das atividades quando reabrirem.
As propostas deverão ser apresentadas perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e conter os seguintes itens:
a) protocolos de distanciamento, higiene e sanitização de ambientes;
b) protocolos de orientação de clientes e colaboradores;
c) compromisso para testagem de colaboradores e/ou clientes;
d) horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente;
e) sistema de agendamento para atendimento;
f) protocolo de fiscalização e monitoramento pelo próprio setor (autotutela);
g) esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos (especialmente as mães trabalhadoras).
Encontrando-se formalmente adequada a proposta, a Secretaria apresentará sua manifestação e a encaminhará para análise da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), que analisará o protocolo sanitário, nos seus aspectos técnicos, e apresentará sua manifestação favorável, favorável com alterações ou desfavorável e encaminhará o processo para a Casa Civil do Gabinete do Prefeito.
Caso tudo seja aprovado, haverá a celebração de um termo de compromisso com as entidades do setor analisado e os estabelecimentos relativos ao respectivo setor poderão retomar o atendimento presencial ao público, devendo cumprir com todas as exigências nele fixadas, bem como respeitar as demais condições estabelecidas por este decreto e pelo Plano São Paulo.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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