A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 flexibilizou regras trabalhistas para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade no dia 19/07/2020, por não ser convertida em lei.
A referida Medida Provisória nº 927/2020, dentre outras medidas, estabeleceu regras excepcionais para:
b) antecipação de férias individuais;
c) concessão de férias coletivas;
d) antecipação de feriados;
e) banco de horas; e
h) diferimento (parcelamento) do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.
Ressaltamos que a Medida Provisória nº 927/2020 produziu efeitos desde a data de sua publicação que ocorreu em 22/03/2020 até 19/07/2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.
Fonte: Editorial Cenofisco
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