Por meio da Portaria Conjunta SCS/RFB nº 25/2020, ficam suspensos, no período de 01/07 a 31/12/2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV).
No site http://www.siscoserv.mdic.gov.br consta a seguinte informação:
"O sistema SISCOSERV foi desativado a partir de 11/07/2020 por determinação do Ministério da Economia".
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nos seguintes endereços eletrônicos:
- sistema ouvidoria; e
- Comex.
Fonte: Editorial Cenofisco
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