Os seguintes setores passam a poder atender ao público nos seguintes horários:
a) Escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de esporte,
centros de ginástica, salões de beleza e barbearias - 8 horas diárias em
horário livre, corrido ou fracionado;
b) Bares, restaurantes e similares - 8 horas diárias em horário
livre, corrido ou fracionado, com encerramento das atividades até as 22 horas;
c) Comércio de Rua - Horário fixo: 10h às 18h;
d) Shopping - Horário fixo: 5h às 13h ou 12h às 20h.
Fica facultado aos setores de comércio de rua e de shopping
a praticar horários alternativos, respeitado o limite de 8 horas diárias de
atendimento ao público, corrido ou fracionado e informe em suas entradas o seu
horário de funcionamento de forma bem visível.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como os bares e
restaurantes localizados dentro de shoppings center ou similares poderão
ter horário diferenciado de funcionamento entre si.
Esta
Portaria entrará em vigor a partir de hoje, 21 de agosto de 2020.
PORTARIA PREF Nº 881, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo
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