quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Podemos exportar luvas e máscaras cirúrgicas? Caso seja possível, há algum procedimento especial na saída do Brasil?

O Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, dispõe sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional. Dentre os produtos sujeitos à proibição, relacionados no anexo do Decreto, constam as luvas para cirurgia (NCM 4015.11.00) e as máscaras cirúrgicas (NCM 6307.90.10).

Porém, os artigos 3º e 4º deste Decreto estabelecem algumas situações excetuadas. Caso se enquadre nas exceções, a exportação está sujeita a LPCO, conforme Notícia Siscomex Exportação nº 039/2020.

Fonte: CENOFISCO


Nenhum comentário:

Postar um comentário