O Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, dispõe sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional. Dentre os produtos sujeitos à proibição, relacionados no anexo do Decreto, constam as luvas para cirurgia (NCM 4015.11.00) e as máscaras cirúrgicas (NCM 6307.90.10).
Porém, os artigos 3º e 4º deste Decreto estabelecem algumas situações excetuadas. Caso se enquadre nas exceções, a exportação está sujeita a LPCO, conforme Notícia Siscomex Exportação nº 039/2020.
Fonte: CENOFISCO
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