O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.453/2020 (DOE de 31.12.2020), altera o RICMS/SP, quanto à alíquota interna do ICMS aplicada nas operações com veículos automotores novos sujeitos a alíquota de 12%, nos termos do artigo 54, inciso X, do RICMS/SP.
A partir de 01.04.2021, à alíquota mencionada, será acrescida de 2,5%, a título de complemento, totalizando, portanto, uma carga tributária de 14,5%.
Fonte: Econet
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