Por meio do Decreto nº 60.131, de 18/03/2021 (DOC-SP de 19/03/2021) foi regulamentado o art. 3º da Lei nº 17.341/2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Assim, dois feriados municipais de 2021 e três de 2022 serão movidos para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril. Entre os feriados de 2021 estão: Corpus Christi (03/06/2021) e Consciência Negra (20/11/2021). Os feriados de 2022 são: Aniversário da Cidade de São Paulo (25/01/2022), Corpus Christi (16/06/2022) e Consciência Negra (20/11/2022).
Ressaltamos que o disposto anteriormente não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
O Decreto nº 60.131/2021 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 19/03/2021.
Fonte: Editorial Cenofisco
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