Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.04.2021, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021, que declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), quanto à ocorrência de fato gerador do ICMS sobre a circulação de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em Estados distintos, tendo em vista que não há transferência da titularidade ou a realização de negociação da mercadoria (artigo 11, § 3°, inciso II, artigo 12, inciso I e, artigo 13, § 4°).
A decisão produz efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), exceto nos casos previstos no artigo 27 da Lei n° 9.868/99.
NOTA 1 - ROGERS CONTABILIDADE: Para os contribuintes que não ingressaram com ação judicial será necessário aguardar o STF decidir o momento em que os demais contribuintes deixarão de tributar as transferências interestaduais.
Frisa-se que para fins de emissão do documento fiscal, sem destaque do imposto, orienta-se que o contribuinte aguarde o posicionamento do Estado.
NOTA 2 - ROGERS CONTABILIDADE: Assim que os Estados de Origem e Destino se posicionarem comunicaremos os contribuintes/clientes.
Fonte: Econet
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