Para atividades tributadas pelo Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária não foi prorrogada.
A prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional. No caso de atividade tributada pelo Anexo IV, a contribuição patronal é apurada fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue as regras de prorrogação para os meses de apuração de Março à Maio/2021.
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