O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.731/2021 (DOE de 29.05.2021), prorroga, de 31.05.2021 para 13.06.2021, o período de quarentena em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Além disso, fica disciplinado o horário de funcionamento referente ao atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, conforme segue:
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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