A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deverá ser apresentada até a segunda-feira, dia 31/05/2021.
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo fica sujeita à multa de 1% sobre o imposto devido, limitada a 20%. Em qualquer hipótese o contribuinte estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2021.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com o seguinte cronograma:
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021, e ainda terão prioridade no recebimento das restituições:
a) os contribuintes maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos;
b) os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos;
c) pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
d) pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
e) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Este cronograma não se aplica às DIRPF 2021 retidas (malha fina) para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
Fonte: Editorial Cenofisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário