1) O que é ROT-ST?
É o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
que dispensa o contribuinte varejista do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente
por substituição tributária. O regime foi regulamentado, em 01/05/2021, pela Portaria CAT nº 25/2021,
porém para efetuar a opção aguardamos algumas determinações do Fisco/SP.
2) Quando ocorre o complemento do ICMS nas operações com substituição tributária?
Ocorre quando o valor da operação com a mercadoria for maior
que a base de cálculo da retenção do imposto, ou seja, o lucro final do varejista
for maior que a margem de lucro determinada pelo Fisco. Mas atenção, para credenciamento ao ROT-ST é
necessário que o fornecedor informe, na NFe, o valor da parcela do ICMS retido pelo varejista.
3) O contribuinte que se credenciar ao ROT-ST poderá se ressarcir do ICMS retido pago a maior?
Não. O credenciamento do ROT-ST impede o ressarcimento do
imposto.
Todos os contribuintes varejistas que atuarem com os segmentos
econômicos que o Fisco autorizar.
O Fisco ainda irá divulgar esses segmentos. Enquanto isso
não teremos como efetuar o credenciamento.
O credenciamento será solicitado por meio de pedido no
Sistema e-Ressarcimento.
O MEI será credenciado automaticamente a partir de
02/08/2021, porém se o MEI não quiser se credenciar terá que contestar via Sistema e-Ressarcimento.
Sendo concedido o credenciamento o contribuinte deverá se
manter no regime em um prazo mínimo de 12 meses. Antes desse período o contribuinte
não poderá renunciar.
Fonte: Rogers Contabilidade
Por Silmara Cristina de Souza da Inteligência Fiscal
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