O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.792/2021 (DOE de 12.06.2021), prorroga, de 13.06.2021 para 30.06.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020, e as medidas emergenciais instituídas pelo Decreto n° 65.635/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Além disso, mantém o horário de funcionamento referente ao atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, conforme segue:
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