Deveremos aguardar a manifestação da RFB, por meio de ato normativo, antes de excluir o ICMS do XML das notas fiscais emitidas a partir do mês de Maio/2021, ou seja, excluiremos o ICMS a partir de uma regulamentação.
Outro ponto a destacar é que, os contribuintes que não ingressaram com ação judicial terão o direito de recuperar, administrativamente, os valores recolhidos indevidamente a partir de 15/03/2017. Esse posicionamento foi externado por meio de um Parecer publicado recentemente pela PGFN, permitindo que o contribuinte já recupere esses valores. Vale dizer que os valores para recuperação precisam ser levantados por empresa especializada, visto que, poderão sofrer auditoria por parte da RFB, sujeitos a indeferimento, sendo necessário fazer defesa junto ao órgão público.
Por fim, esclarecemos que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
Fonte: Rogers Contabilidade
Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico
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