segunda-feira, 19 de julho de 2021

Código de defesa do Consumidor - Obrigatoriedade de manter o CDC nos Estabelecimentos Comerciais e de Serviços

A Lei n° 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.

O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 , a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.


Fonte: Econet

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