Na remessa de bem pertencente ao ativo imobilizado a título de locação, o contribuinte deverá emitir nota fiscal no CFOP 5.908 e no respectivo retorno deve ser utilizado o CFOP 5.909. Nesse caso, a operação fica amparada por não incidência do ICMS, nos termos do disposto no art. 7º, IX do RICMS-SP.
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 20/2019, prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 34/2019, a partir de 01/03/2020, as operações de "Remessa em Locação" passaram a ser realizadas no CFOP 5.908/6.908 e não mais no CFOP 5.949/6.949.
Base legal: citada no texto.
Fonte: Cenofisco
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