Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empreendedor que exerça as atividades permitidas por lei, tais como atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços que aufira receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00
No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de mês como um mês inteiro.
Caso esses valores sejam ultrapassados o empreendedor corre o risco de perder o regime, por essa razão, o MEI precisa manter o controle do seu faturamento.
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