A baixa do estoque de produto deteriorado ou com defeito impeditivo de utilização deve ser feita pelo contribuinte mediante emissão de nota fiscal de saída, em nome do próprio emitente, no CFOP 5.927, conforme previsto no art. 125, inciso VI e § 8º do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
Referida nota fiscal será emitida sem destaque do ICMS, devendo eventual estorno de crédito ser efetuado na apuração do ICMS, em "Estorno de Crédito".
Base legal: citada no texto.
Fonte: Cenofisco