Informamos que somente haverá retenção de PIS/Cofins/CSLL nos casos de manutenção preventiva (realizada periodicamente).
Nos casos de manutenção corretiva, ou seja, um mero conserto isolado, não haverá retenção.
Base legal: art. 1º, § 2º, inciso II da IN SRF 459/04.
Fonte: Cenofisco
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