De acordo com o Comunicado CAT nº 2, de 27/01/2022, publicado no DOE-SP 28/01/2022, o Estado de São Paulo esclarece sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações e prestações destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, conforme regras citadas no art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022, e determina que a tributação do Difal, em São Paulo, será exigida a partir de 01/04/2022.
Fonte: Editorial Cenofisco
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