O Fisco Mineiro, publicou, ontem, 09/02, o Comunicado SUTRI nº 1/2022, estabelecendo a cobrança do DIFAL nas operações interestaduais para não contribuintes a partir de 05/04/2022.
Dessa forma, até 04/04/2022 as vendas para Minas Gerais sairão sem a cobrança do DIFAL. Para evitar futuros desencontros com o Fisco ou cobranças indesejadas por meio de notificações futuras e/ou problemas no trânsito, poderão informar no campo "informações complementares" da NFe a seguinte informação:
"Dispensado do recolhimento do DIFAL - Conforme Comunicado SUTRI nº 1/2022, o DIFAL será cobrado a partir de 05/04/2022"
Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico
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