quinta-feira, 8 de maio de 2014

São Paulo vai monitorar grandes contribuintes


 

A Prefeitura de São Paulo passará a monitorar os grandes contribuintes de ISS do município. São cerca de 1, 2 mil prestadores de serviços que correspondem a 60% da arrecadação total do imposto, segundo a Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. Para regulamentar o monitoramento, o Executivo publicou no dia 30 a Instrução Normativa (IN) nº 6, de 2014.

O monitoramento será semelhante ao que já é realizado pela Receita Federal, para dar especial atenção aos maiores contribuintes. A novidade é que deverá ser instaurado um canal de comunicação entre as empresas e a Subsecretaria da Receita Municipal (Surem) da Secretaria de Finanças.

Esse “procedimento permanente de relacionamento”, que trata o artigo 8º da instrução normativa, deve viabilizar reuniões técnicas dos grandes contribuintes com setores da Secretaria Municipal de Finanças. Esses encontros podem elucidar questões relacionadas ao Cadastro Informativo Municipal (Cadin), orientar na obtenção de certidões e informar as circunstâncias em que se encontram os processos administrativos da companhia. Além de esclarecer dúvidas relativas à legislação tributária e aos procedimentos administrativos e orientar sobre os débitos inscritos em dívida ativa.

Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo, a nova área não fará fiscalização e nem emitirá autos de infração. Suas atribuições principais são “de monitoramento, análise de dados, orientação e resolução de problemas, antecipação de soluções, e se necessário, o encaminhamento de informações às demais áreas da secretaria”. Inicialmente, a comunicação com os contribuintes será por e-mail e telefone.

Para o tributarista Leo Lopes de Oliveira Neto, do WFaria Advogados, um acompanhamento próximo poderá também reduzir o risco de operações ilegais, como os recentes escândalos sobre o fornecimento de certidões negativas de débitos para grandes contribuintes devedores de ISS.

A possibilidade de um relacionamento com o município foi considerada diferente e interessante por Neto. “Precisa ver como funcionará na prática. Mas o canal de comunicação pode fazer com que a prefeitura analise com mais cuidado operações complexas. Isso reduzirá problemas com o Fisco.”

Segundo o advogado Nycolas Martins Colucci, do Freitas Leite, a intenção da prefeitura é clara no sentido de elevar a arrecadação. “Tem aumentado, desde o fim do ano, o número de empresas autuadas que nos procuram para fazer a defesa”, diz. Para o advogado, apesar de a instrução normativa dizer que informará as companhias que serão monitoradas, a prefeitura não deixa claro os critérios utilizados para classificar grandes contribuintes. Já com relação ao canal de comunicação, Colucci acredita que as grandes empresas já são bem orientadas com relação aos temas.

Fonte: Valor Econômico
Via: SESCON
por Júlia Pereira

terça-feira, 6 de maio de 2014

Aplicativo do Carnê-Leão para Dispositivos Móveis

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC) e a Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação (COTEC), por meio do Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 1, de 29/04/2014, publicado no DOU de 06/05/2014, aprovaram para o ano-calendário de 2014, o aplicativo do Carnê-Leão para uso em dispositivos móveis - APP. 

Esse aplicativo poderá ser utilizado para elaboração e transferência das informações relativas ao Carnê-Leão, cujos fatos geradores ocorram no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. 

Necessário ressaltar que o programa não poderá ser utilizado pelos contribuintes que: 

a) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa; 

b) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas; e 

c) irão se beneficiar da dedução do Livro Caixa na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. 

Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração. 

Importante observar que esse programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo: 

a) Google Play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e 

b) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.

Fonte: CENOFISCO

Atenção: Publicada versão 1.03 da NT2013/005

A partir da entrada em produção da versão 3.10 do leiaute da NF-e e dos debates e reuniões de avaliação, envolvendo a equipe técnica do sistema com empresas emissoras e players de tecnologia acerca da versão 1.02 da NT2013/005, divulgamos a versão 1.03 da referida Nota Técnica (NT) e seu respectivo Pacote de Liberação (PL_008c), contendo as seguintes alterações:

- Alterada a data da desativação da versão 3.00 da NFC-e para 31/07/2014;

- Alterada a descrição das mensagens de erro das regras de validação “W22b-10″, “W22c-10″, “W22d-10″, “W22e-10″, “W22f-10″;

- Alterações em regras de validação:
* Alterada Finalidade de Emissão de “Devolução de Mercadoria” (tag:finNFe=4), excluindo os CFOP de retorno, operação simbólica e outros (Validação: “B25-70″, “I08-140″, “I08-144″, UA01-10″);
* Permitida novamente a consolidação de várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução de mercadoria (eliminada a validação “B25-80″);
* Incluída rejeição da NFC-e para os casos em que seu emitente não possua um Código de Segurança do Contribuinte válido (validação “C02-30″);
* Incluída exceção na regra “E12-30″ para possibilitar que a informação de operação interestadual seja realizada utilizando a tag UFCons;
* Incluído o CFOP 5653 (Venda de combustível ou lubrificante para consumidor final) como um CFOP possível de uso da NFC-e (Validação: “I08-150″);
* Incluída exceção na regra de validação que verifica se os CFOP de exportação foram informados com CST=41 (Validação: “N12-10″);
* Incluída exceção na validação dos valores informados no CST 51 (Validação: “N17-10″);
* Incluída validação para o total do valor do ICMS desonerado (Validação: “W04a-10″);
* Alterada a tabela dos CFOP de Combustível que obrigam a identificação do Transportador, eliminando os CFOP de venda para consumidor final – CFOP 5.653 e 5.656 (Validação: “X04-10″);
* Alterada a validação que obriga a identificação do Transportador nas operações com combustível, limitadas para determinados Códigos de Produto ANP e Finalidade de Emissão da NF-e (Validação: “X04-10″);
* Incluída validação para a NFC-e, verificando se a empresa emitente possui “Chave de Segurança para geração do QR-Code” cadastrada na UF (Validação: “6C02-10″). Alteração no Schema XML:
* Na operação com Exterior, a tag “idEstrangeiro” poderá ser informada sem conteúdo (valor = Nulo);
* Na tributação do ICMS, para o CST=51, os campos podem ser informados com valor igual a zero;
* No caso da Declaração de Importação, o valor informado do “Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante” (tag:vAFRMM) pode ser zero;
* A exigência do grupo de formas de pagamento (“YA”) na emissão de NFC-e passa a ser a critério da UF.

- Eliminação das variáveis do SOAP Header (futuro): Atualmente as empresas efetuam a chamada aos Web Services, passando como parâmetros variáveis no SOAP Header. Futuramente, será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header, simplificando a comunicação das empresas com os serviços da SEFAZ e reduzindo as ocorrências de manutenção (reduz os e-mails das empresas que passam a operar em outras UF). Veja item 11.2 desta NT, que detalha esta mudança nos sistemas das SEFAZ.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Anunciadas mudanças em impostos de importações por correio

A Receita Federal anunciou mudanças na cobrança de impostos em importações feitas pelo correio. Elas vão entrar em vigor no ano que vem.

Na mira da Receita Federal, os milhões de produtos que estão sendo importados pelos brasileiros. Mesmo com o dólar em alta, em 2013, chegaram aos Correios quase 21 milhões de encomendas – 44% a mais do que em 2012.

E o que está levando tanta gente a comprar lá fora, usando a internet? O preço. Quer um exemplo? O novo baixo do Érico. No Brasil, ele pagaria R$ 10 mil.

“Eu paguei menos de R$ 5 mil. Mesmo pagando a tributação, que ele foi tributado, eu consegui economizar 50%”, conta o músico Érico Fernando de Oliveira.

A importação pela internet é taxada, e a alíquota é alta (60%). O valor que vai ser tributado é o que está na nota, na fatura.

Alguns produtos são livres de tributação. É o caso de livros, jornais e revistas, remédios com receita médica, desde que aprovados pela Anvisa, e produtos de até US$ 50 enviados e recebidos por pessoas físicas.

A Receita Federal e os Correios preparam um novo sistema para controlar melhor o que é importado. A partir do ano que vem, assim que o pacote for despachado no exterior, as autoridades do Brasil já vão receber uma espécie de RG, de documento de identidade dessa encomenda.

“A ideia é que nós, a Receita Federal aqui no Brasil, já tenha antecipadamente as informações do remetente da encomenda, do destinatário da encomenda e do conteúdo, informações de cada uma dessas encomendas. E aí, com base nessas informações, a gente consegue fazer um trabalho mais ágil”, afirma João de Figueiredo Cruz, chefe da alfandega em São Paulo.

E assim diminuir esperas, como a do seu Carlos: 30 dias tentando retirar um presente religioso que veio do Japão.

Fonte: Jornal Nacional

Via: Notícias Fiscais

Polícia Federal indicia três pessoas no Rio por fraude em declaração do IR

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira três pessoas por crimes contra o sistema tributário e por fraudes de declarações do Imposto de Renda de dentro de uma delegacia da Receita Federal, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O grupo é formado por um funcionário do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que estava cedido à Receita, seu enteado e sua mulher. A medida faz parte da Operação Fuga Leão, deflagrada pela PF, em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal.

A PF cumpriu quatro mandados de busca, apreendendo o computador que era usado pelo funcionário público na Receita Federal, o que ele usava em casa, o do enteado e de um escritório de contabilidade, suspeito de ter ligações com as fraudes. De acordo com a polícia, o enteado era responsável por captar clientes interessados em fazer as declarações com o funcionário, que incluía informações falsas que pudessem gerar deduções e possíveis restituições no imposto.

O funcionário do Serpro agia há cinco anos e, em 2014, fez 600 declarações, sendo 400 delas emitidas de dentro da delegacia da Receita em Nova Iguaçu. Ainda está sendo levantado quantas delas efetivamente têm declarações falsas e, caso fique comprovado que os declarantes sabiam do golpe, eles também podem responder por crime tributário. “São situações que vão ser identificadas individualmente”, disse o delegado Antônio Beaubrun, que coordenou a ação.

“Um crime é a inserção dos dados falsos, e o outro é a utilização de dados privilegiados, usando o sistema da Receita e os conhecimentos dele sobre o que cai na malha fina e o que levanta suspeita”, disse Beaubrun.

De acordo com o delegado, além de fazer as declarações, o funcionário ficava com as senhas dos declarantes, para acompanhar a liberação da restituição, em cima da qual ele cobrava uma porcentagem. A função da mulher dele era oferecer a conta bancária para os pagamentos, e o enteado era o responsável por captar mais clientes. A PF estima que o governo teve prejuízo de R$ 10 milhões com restituições indevidas ou deduções por conta das fraudes.

Segundo o delegado da Receita em Nova Iguaçu, Carlos Azeredo, já foram providenciados os documentos para devolver o funcionário ao Serpro, assim que ele reaparecer na delegacia. A assessoria do Serpro informa que o órgão ainda não foi notificado a respeito da devolução.

Fonte: Atribuna

O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Fonte: Systax

segunda-feira, 5 de maio de 2014

eSocial: Nota de esclarecimento ao segurado especial

Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis. O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº. 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita. A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o Comitê Gestor do eSocial, divulgarão oportunamente todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações pelo segurado especial. 

Fonte: http://www.esocial.gov.br