segunda-feira, 15 de junho de 2015

São Paulo: Fisco paulista flexibiliza regras de cessação de ECFs para o setor de combustíveis

Os postos de combustíveis, que tinham até 1º/7 para cessar todos os seus ECFs deverão, a partir dessa data, encerrar os equipamentos que tiverem mais de 5 anos desde a primeira lacração e substitui-los pelo SAT. A data final para descontinuar todos os ECFs passou para 31/12/2016.

A flexibilização do prazo foi promovida por meio da Portaria CAT 59/2015, publicada na edição desta sexta-feira (12/6) do Diário Oficial do Estado. A norma também estabelece um cronograma de início de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no restante do varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

Clique na imagem para ampliar.

Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.

O SAT também será obrigatório para todos os contribuintes do ICMS que iniciarem suas atividades a partir de 1º/7/2015.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Governo quer mais tempo para discutir projeto de lei da desoneração



Segundo Delcídio, o governo quer mais prazo para discutir as propostas do relator da matéria, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), para manter a intenção original do projeto de auxiliar o governo a fechar as contas do ajuste fiscal.

— Não é um debate simples, precisa de articulação. É mais sensato, mais cauteloso, votar semana que vem — disse o líder após reunião no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente Michel Temer, que está no exercício da Presidência da República.

Entre as propostas de alterações no texto original do governo está o aumento em 50% na alíquota sobre o faturamento de todas empresas e não em até 150%, como previa a proposta original.

— Essa proposta dos 50% surgiu relatada pelo Picciani, fruto de conversas dele com deputados — afirmou o senador.

Também falta acordo sobre a definição de regras específicas de tributação da folha de alguns setores, defendida por Picciani, como os de comunicação social, transporte urbano, call centers e indústrias ligadas a alguns produtos da cesta básica. 

Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; da Casa Civil, Aloizio Mercadante; da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha; o deputado Leonardo Picciani e o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE). O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), participou do começo da reunião.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 9 de junho de 2015

Bloco K e Sped Fiscal: entenda a relação



A partir de janeiro de 2016, o envio dos livros de Registro de Controle da Produção e do Estoque das indústrias e atacadistas deverão fazer parte do Sped Fiscal, o tão comentado Bloco K. Com isso, o governo aumenta a fiscalização e o controle sobre o processo de produção das empresas, reduzindo as adulterações em notas ficais e estoque. É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo.

O que muda

A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente achar inconsistências que configurem sonegação fiscal. O ideal era que as empresas já tivessem o livro físico de controle de produção e estoque, mas, como quase nunca era exigido, muitos deixaram de lado e agora serão obrigados a fazê-lo.

Quais dados deverão ser informados

Todas as empresas industriais e atacadistas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão preencher o Bloco K. Quando já se tem um software de gestão financeira, contábil e produtiva, conseguir as informações necessárias é uma tarefa menos dolorosa. Aqui estão os dados que serão relacionados no Bloco K e Sped Fiscal:

· Ficha técnica dos produtos;

· Perdas do processo de produção;

· Ordem de produção;

· Insumos utilizados;

· Produtos finalizados (inclusive os terceirizados).

Principais desafios

Certamente, o levantamento dos dados e a sua consistência são um desafio para gestores financeiros, produtivos e contábeis. Além disso, o novo sistema não prevê as particularidades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.

O Sped Fiscal parte do princípio da igualdade no envio das informações, mas também na forma como essas informações são geradas, ou seja, é como se o sistema de produção de uma empresa que fabrica lâmpadas fosse o mesmo de uma que fabrica biscoitos.

Como se preparar

A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema, visando a adequação, reestruturação de processos e até mesmo da equipe. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Os contadores devem estimular os industriais e comerciários nessa mudança, começando já a fazer um levantamento da situação da sua cadeia produtiva e estimulando a utilização da tecnologia para controle de estoque e produção. Os contabilistas devem ser uma importante fonte de apoio, conduzindo o processo e dando os inputs necessários à fluidez das informações.

Não é o momento de se desesperar, mas, sim, de se preparar. É uma revolução que não tem volta e que envolve a digitalização e a unificação de grande parte das obrigações das empresas brasileiras. Do Sped Fiscal, Bloco K, passando pelo eSocial, são todas as transformações que colocam o Brasil no caminho da modernidade, mas também deixam as empresas cada vez mais sujeitas a penalidades, exigindo um esforço de todos na conformidade de todos os trâmites legais.

Fonte: Sage Gestão Contábil

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Receita libera consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2015


A Receita Federal libera hoje (8), às 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições referentes à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Contribuintes idosos, com doença grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados, têm prioridade.

As informações estarão disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS .

Ao todo, 1.495.850 contribuintes terão direito à restituição no primeiro lote, com correção de 1,9%, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. Foram incluídas também restituições dos exercícios de 2008 a 2014 de 10.078 contribuintes, que foram retiradas da malha fina, elevando para R$ 2,4 bilhões o valor total de liberações.

Os recursos estarão no banco no dia 15 de junho e a restituição ficará disponível durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço Extrato do Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

Novas regras de terceirização já valem? Veja o que muda

Por enquanto as novas regras de terceirização ainda não estão valendo. Um projeto de lei precisa primeiro tramitar e ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado. Só então pode ser encaminhado à Presidência da República, posteriormente publicado, e passar a valer.

O famoso Projeto de Lei nº 4.330/04, que trata das novas regras de terceirização, já teve seus trabalhos encerrados na Câmara dos Deputados e está atualmente em tramitação no Senado Federal desde início de maio. Dentre as principais alterações trazidas por esse PL, está a autorização de terceirização de qualquer atividade, não mais se restringindo à “atividade-meio” (classicamente definida como sendo aquela que não é a finalidade principal do negócio, chamada de “atividade-fim”).

Além disso, a empresa contratante poderá estender os mesmos benefícios dos seus empregados diretos - por exemplo, refeitório, serviços de transporte, atendimento médico e ambulatório - aos terceiros, sem que isso coloque em questão a legitimidade da terceirização como ocorria antes.

Uma mudança importante para trabalhador, aprovada através de uma emenda na Câmara dos Deputados, é a previsão de responsabilidade solidária. Isso, na prática, significa que o funcionário poderá pleitear seus direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.

O projeto recebeu novo número no Senado, onde foi registrado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015. Assim como na primeira casa, o projeto também deve enfrentar resistências e receber alterações. Inclusive muitos senadores já criticaram publicamente a versão finalizada pela Câmara dos Deputados. Por isso ainda é muito precoce já expor o que vai de fato mudar. Resta aguardar a versão final que resultará desse embate político. 

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Fonte: Exame.com

terça-feira, 2 de junho de 2015

Empregado doméstico - Contrato de trabalho - Novas regras



Por meio da Lei Complementar nº 150/2015 (DOU 2.6.2015) foi disciplinada a contratação do empregado doméstico, dentre as quais, destacam-se: 

a) o conceito de empregado doméstico para aquele que presta serviços por mais de 2 dias por semana; 

b) a regulamentação do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna, com duração da hora noturna de 52 minutos e 30 segundos; 

c) a instituição, a partir de 29.9.2015, do Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal único das seguintes obrigações: 

c.1) INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; 

c.2) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS e 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; 

c.3) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico; 

d) a inaplicabilidade da multa de 40% sobre o FGTS pela rescisão imotivada, ou de 20%, no caso de culpa recíproca; 

e) o direito ao benefício do seguro-desemprego no caso de dispensa imotivada, no valor de 1 salário-mínimo, por período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada;
 
f) a possibilidade de adoção do regime de compensação de horas;
 
g) o trabalho em regime de tempo parcial; 

h) as hipóteses de contratação por prazo determinado; 

l) a instituição do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM). 

A obrigatoriedade do depósito do FGTS somente será aplicada após a edição de regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS. 
Foi determinada a aplicação subsidiária, no que couber, das seguintes leis: a) nº 605/1949 que regulamenta o repouso semanal remunerado; b) nºs 4.090/1962 e 4.749/1965 que instituem o 13º salário; c) nº 7.418/1985 que regulamenta o vale-transporte; d) a Consolidação das Leis do Trabalho. 
Foi alterada a Lei nº 8.212/1991 determinando o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e do empregado até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. Também foi alterada a Lei nº 11.196/2005 para determinar o recolhimento do IRRF no mesmo prazo, ou até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos.

Também foi alterada a Lei nº 8.213/1991 para dispor sobre os procedimentos de concessão dos benefícios de auxílio-acidente, acidente de trabalho e salário-família ao empregado doméstico. 
Por fim, foi revogada a Lei nº 5.859/1972, que tratava do tema, e o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009/1990, que determinava a impenhorabilidade do bem de família em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

Fonte: Fiscosoft

Receita Federal disponibiliza novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF



A Receita Federal disponibiliza hoje (1/6), novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF - documento que informa sobre a regularidade cadastral do contribuinte perante o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

O novo comprovante agrega maior segurança ao processo de consulta. Além disso, os novos dados, nele constantes, dão maior transparência à sociedade sobre a real situação cadastral do contribuinte perante o CPF - mitigando, assim, os riscos de fraudes.

Principais novidades:

a) Forma de consulta: o contribuinte deverá informar o número de inscrição no CPF e a data de nascimento.

b) Novas informações cadastrais do contribuinte: além do Nome e Situação Cadastral, o comprovante traz as seguintes novas informações: Data de Nascimento; Data da Inscrição no CPF e Ano de Óbito, se houver.

c) Consulta por meio do APP Pessoa Física: além da consulta por intermédio do sítio da RFB na Internet, o novo comprovante poderá ser acessado por meio do APP Pessoa Física disponível para dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc).

d) Confirmação da autenticidade do novo comprovante: a autenticidade do novo comprovante e dos dados nele constantes podem ser confirmadas por meio do serviço “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral”, disponível no sítio da RFB na Internet.

Fonte: Receita Federal