quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Fisco paulista notifica contribuintes com IPVA atrasado

Observação: Notícia de 30/10/2012

 Em São Paulo, os proprietários de 304.073 veículos com placa final 7 com débito do IPVA referente aos exercícios de 2007 a 2012 foram notificados pela Secretaria da Fazenda.
O lote de notificações reúne 431.198 débitos, que totalizam R$ 306.191.756,01. O lançamento de ofício do imposto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
A Secretaria da Fazenda informa que enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado com débitos de IPVA, com a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente e dos juros de mora, além de orientações para o pagamento ou apresentação de defesa.
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar a sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a indicação do posto fiscal mais próximo.
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).
O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.
O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
A Secretaria da Fazenda informa que termina na quarta-feira, 31, o prazo para destinação dos créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento ou quitação do IPVA 2013.
O procedimento deve ser feito através da internet (www.nfp.fazenda.gov.br). A exigência é que o veículo esteja no nome do contribuinte cadastrado no programa Nota Fiscal Paulista.
No ano passado, 213.736 contribuintes fizeram a solicitação para o abatimento do IPVA deste ano, totalizando R$ 41,7 milhões.
Se perder o prazo, o consumidor pode transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança  de sua titularidade, procedimento que é feito no mesmo endereço eletrônico.
Neste caso, é preciso digitar o número do CPF ou do CNPJ e a senha cadastrada. Os créditos ficam disponíveis por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.

Fonte: TI INSIDE

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Microempresas falidas têm menos de uma semana para enviar dados à Receita

O prazo para a entrega do Simples Nacional das pequenas empresas extintas em setembro se encerra na próxima quarta-feira (31).
O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
No preenchimento, o microempresário deve selecionar opção exclusiva para empresas extintas.
As microempresas que faliram devem enviar a declaração imediatamente no mês seguinte ao processo de extinção.
Para as demais, o prazo para a declaração anual continua sendo o mês de março.

Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Feira do empreendedor começa nesta quinta em SP

Com a expectativa de estimular o empreendedorismo e auxiliar os empreendedores do país, começa nesta quinta-feira (25) em São Paulo a Feira do Empreendedor. O evento, que tem entrada gratuita e vai até domingo (28) no Expo Center Norte, trará informações para abrir ou melhorar a gestão da empresa e oportunidades de negócio.
O Sebrae, que organiza a feira, espera receber 50 mil pessoas, entre empreendedores e aspirantes ao empreendedorismo. Esse público deve visitar os 354 espaços de exposições que vão divulgar oportunidades de negócios, soluções para empresas e orientação empresarial para as micro e pequenas empresas (MPEs).

No evento, 200 empresas expositoras dos setores da indústria, comércio, serviços, vão mostrar inovações e oportunidades de investimento nas áreas de cosméticos, tecnologia da informação, distribuição, representação e porta a porta, de máquinas e equipamentos, franquias, licenciamento de marcas e produtos.

Segmentos
A feira também terá palestras sobre temas de gestão de empresas, rodadas de negócios e consultores tirando dúvidas dos visitantes. Por conta dos eventos esportivos que o país vai receber nos próximos anos, vai haver foco específico na capacitação dos empresários e a busca por prepará-los para o mundial de futebol no Espaço Sebrae 2014.

Também vai haver oportunidade de se formalizar no Espaço EI (Empreendedor Individual), que vai ajudar a fazer a formalização instantânea dos empreendedores.

Fonte: G1

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Governo prorroga redução do IPI dos carros até final de dezembro

A presidente Dilma Rousseff anunciou hoje (24) durante a abertura do Salão Internacional do Automóvel de São Paulo, a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos carros até o dia 31 de dezembro.

O IPI de veículos foi reduzido no final de maio pelo governo em até sete pontos percentuais, de acordo com o modelo e a cilindrada. Para os populares de motor 1.0, a redução foi de 7% para zero. Os veículos álcool e flex com motores entre 1.0 e 2.0 tiveram o imposto reduzido de 11% para 5,5% e os modelos a gasolina com motores entre 1.0 a 2.0 tiveram o tributo desonerado de 13% para 6,5%. Já os carros com cilindradas superiores a 2.0 não tiveram alteração na alíquota.

Para o presidente da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), Flavio Meneghetti, a desoneração deve permitir que as vendas no setor automotivo cresçam entre 5% e 6% até o final do ano. "Essa desoneração é fundamental para que o setor automotivo tenha alívio. É bom para as montadoras e para o consumidor", afirma.

Fonte: Infomoney

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Detran-SP alerta para mensagens falsas na internet

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para um e-mail falso que circula na internet, sobre supostas infrações registradas no veículo do cidadão. A mensagem, na verdade um SPAM (lixo eletrônico), induz o condutor a clicar em links que, geralmente, contém vírus e podem infectar e danificar o computador, além de copiar dados pessoais, como endereço, número de documentos e senhas de acesso a sites.

A mensagem contém várias informações falsas, usadas para confundir o internauta, mas que permitem facilmente classificar o e-mail como SPAM. A primeira é o endereço de e-mail utilizado para o envio da mensagem (detran@detran-online.org), que não pertence ao Detran.SP. Além disso, o texto fala de um sistema que não existe, o suposto “Sistema Integrado de Estradas e Rodagens (SIER)”.

Outro equívoco do e-mail é dizer que as supostas multas estão registradas no “gravame” do veículo. De fato, o termo “gravame” existe. Mas esse é o nome de uma informação que consta no cadastro de veículos adquiridos por meio de financiamento, e que ainda não foram quitados. Ou seja, “gravame” não tem nada a ver com o registro de multas.

É importante esclarecer que o Detran.SP não envia e-mails com cobranças de multas ou pedido de atualização de senha de cadastro. Toda correspondência do Departamento de Trânsito para o cidadão, bem como as notificações de infrações que são de responsabilidade do órgão, são encaminhadas, via Correios, para o endereço cadastrado pelo condutor no sistema do Detran.SP.

“Ao receber e-mails com esse teor, o cidadão não deve abrir os links e, principalmente, não deve fornecer dados pessoais”, adverte Daniel Annenberg, coordenador do Detran.SP.

Pela internet, a consulta de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de dados de veículos ou de multas de responsabilidade do Detran.SP (somente aquelas aplicadas pela Polícia Militar) só pode ser feita por usuários cadastrados no portal www.detran.sp.gov.br, garantindo assim a segurança das informações pessoais do cidadão e dos veículos.

Atualmente, o Detran.SP oferece 19 serviços eletrônicos. Para fazer o registro no site, o cidadão deve clicar, na página inicial, em “Cadastro do Usuário”, campo localizado na lateral direita. Após preencher a ficha de cadastro, o usuário deve criar login e senha de uso pessoal.

OUTRO E-MAIL FALSO – Além da mensagem inverídica sobre cobrança de multas, circula na internet outro e-mail com informações falsas sobre a CNH. O texto diz que quem não renovar a habilitação no prazo de 30 dias após o vencimento perderá o direito de dirigir, além de pagar multa – o que não é verdade.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para a realização da renovação da carteira, procedimento que pode ser feito no momento em que o condutor desejar. Porém, quem for flagrado ao volante com o documento vencido há mais de 30 dias será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos no prontuário (infração gravíssima).

A mensagem também faz outros dois alertas falsos. O primeiro diz que o motorista será multado se não retirar o plástico que envolve o extintor de incêndio do veículo. O segundo cita uma suposta restrição aos condutores que obtiveram a primeira CNH (chamada Permissão para Dirigir): eles estariam impedidos de circular em rodovias durante o primeiro ano de habilitação. O CTB não faz essas restrições.

Para esclarecer dúvidas sobre os serviços, o cidadão deve entrar em contato com o Disque Detran.SP pelos telefones: 3322-3333 (Capital e municípios com DDD 11) ou 0300-101-333 (demais cidades do Estado). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7 às 20 horas, e aos sábados, das 6h30 às 15 horas.

Sobre o Detran.SP

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) é um órgão do Governo do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

ATENDIMENTO AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP

Capital e cidades com DDD 11: 3322-3333;

Interior: 0300–101–3333. De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 6h30 às 15h.
           
Fale com o Detran.SP

Acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br

Fonte: Portal do Consumidor

E os erros do Fisco, como ficam?

Em tempos de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais do que nunca a moeda possui dois lados nas relações Fisco-Contribuinte. Afinal, a era do cumpra-se, das Secretarias de Fazenda e Receita Federal, saiu de moda. Quase caiu em desuso, a exemplo de outro conhecido jargão de outrora nesta seara, o aceite-se.
Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação. Os Guias Práticos das Escriturações e suas orientações são publicados e revistos. Tudo vai para o ambiente da WEB, o que também nos permite perceber mais facilmente as mancadas do "outro lado".
Nessas publicações, cuja finalidade seria bem informar, proliferam instruções muitas vezes estapafúrdias, não raro incompletas e até mesmo errôneas, ou no mínimo incompatíveis com a boa técnica contábil e as próprias instruções geradas por outras escriturações.
Tomemos alguns claros exemplos disso:
- A escrituração contábil exige as contas de contrapartida para que os lançamentos fiquem perfeitamente identificados. Mas, no caso das EFDs Contribuições e ICMS/IPI, somente é possível informar uma conta;
- Na EFD Contribuições há informações detalhadas de PIS/COFINS que seriam absolutamente dispensáveis na EFD ICMS/IPI. Embora a página 9 do Guia Prático (versão 2.0.10) informe que estes dados poderão não ser informados, é difícil saber exatamente o que isso significa. Seria para não informar, mantendo apenas a formatação original do registro (os pipes)? Ou informar zerado, simplesmente?
Claro que a atitude da autoridade fiscal é elogiável, ao reconhecer seus erros e disponibilizar novas versões de PVA a cada ocorrência do gênero. A relação Fisco-Contribuinte já foi muito pior, convenhamos. Contudo, quando as informações são confusas, incorretas ou incompletas nos Guias Práticos, é injustificável tanta demora na prestação de esclarecimentos ou novas orientações.
Obviamente, os agentes dos fiscos não ficam o tempo todo nas redes sociais ou blogs sobre o SPED pesquisando as dúvidas mais frequentes - que ideia genial! Até por isto não sabem o que esclarecer, muito menos a quem.
Mas qual tem sido a penalização do fisco quando instrui de forma incompleta ou errônea um contribuinte cujas rigorosas sanções sofridas, frente a más interpretações ou perda de prazos, todo mundo conhece? Seria republicana a existência de pesos e medidas tão distintos?
O momento de intensas mudanças vividas no campo tributário brasileiro, sob a égide do SPED e tantas outras obrigações, sugere ao menos que também se reflita sobre coisas assim. Afinal, a letra "D" desta sigla vem de Digital, o que deveria ser um pressuposto de velocidade.
Mauro Negruni é sócio-fundador e diretor de Serviços da Decision IT, e membro do GT48

Fonte: Revista Incorporativa

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DOU traz regulamentação do cadastro positivo

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira traz o decreto 7.829, que regulamenta a Lei 12.414, conhecida como lei do cadastro positivo. A lei foi sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação para de fato poder se tornar realidade.
A Lei do Cadastro Positivo disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos. O decreto desta quinta-feira define as condições para funcionamento dos bancos de dados, os dados a serem observados no histórico de crédito do consumidor; os critérios para consulta ao banco de dados; para a autorização da abertura do cadastro pelo cliente e posterior compartilhamento dessas informações.

A expectativa com a criação desse cadastro de bons pagadores é favorecer a redução de taxas de juros para esses clientes com bom histórico de crédito.

Fonte: Estadão Conteúdo / por R7