terça-feira, 13 de maio de 2014

Sugestão de novo Cronograma para o eSocial é divulgada

O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o coordenador geral do eSocial, Daniel Belmiro, para tratar de problemas com a aplicação do eSocial. O encontro aconteceu na tarde de ontem e teve como objetivo discutir algumas preocupações com respeito às micro e pequenas empresas.

Na oportunidade foi entregue ofício com preocupações e sugestões operacionais, no intuito de contribuir com o sucesso do programa. Dentre as sugestões apresentadas se destacam:

• Aplicação de multas somente após o prazo de um ano, contados da data em que efetivamente o sistema estiver em pleno funcionamento;

• Disponibilização de módulo de sistema simplificado para micro e pequenas empresas;

• Uso do CPF na identificação dos funcionários, ao invés do PIS, considerando a (real) possibilidade de duplicidade de cadastro.

Além disso, no ofício foi apresentado uma sugestão com novo cronograma de prazos para viabilização do eSocial, conforme abaixo:

- Empresas Públicas em geral: a partir de janeiro de 2015;

- Empresas Privadas com mais de 500 empregados: a partir de março de 2015;

- Empresas Privadas com 100 e até 499 empregados: junho de 2015;

- Empresas Privadas optantes por regimes tributários diferentes do Simples (Presumido/Real/Arbitrário) que tenham de 0 a 99 empregados: a partir de setembro de 2015;

- Micro e Pequenas Empresas: janeiro de 2016;

- MEI, Produtor Rural e empregado doméstico: março de 2016.

O documento enfatizou, ainda, que esse cronograma será viável apenas se o sistema estiver no ar dentro dos próximos 60 dias.

Pietrobon avaliou a reunião de maneira positiva e destacou a verdadeira intenção da Fenacon, ao apresentar o ofício. “Nosso objetivo é contribuir com a viabilidade do eSocial. Por isso, trouxemos essas proposta de aperfeiçoamento”, afirmou Pietrobon.

Encontro – no próximo dia 21 de maio será realizado o Encontro do eSocial, para esclarecimentos e debate do projeto com representantes das Entidades Representativas, Sociedade Empresarial e do Governo. A expectativa é de que todas essas questões sejam definidas. Para mais informações sobre o encontro clique aqui.

Fonte: FENACON



segunda-feira, 12 de maio de 2014

Empresas têm até 9 de junho para divulgar imposto na nota

A pensionista Ednalva Rodrigues levou um susto quando soube, ao comprar um secador de cabelo por R$ 386,12, que deixou R$ 170, ou 44% do valor, para o governo. Não fossem os impostos, o aparelho sairia por R$ 216. "Eu imaginava que o imposto fosse de R$ 30, mais ou menos", disse. Quem mostrou a Ednalva o tamanho da "mordida do leão" foi a reportagem da FOLHA, na última quinta-feira. Algumas lojas, como a Móveis Brasília, onde ela fez a compra, já estão cumprindo a lei 12.741/12 e discriminando no cupom fiscal o valor aproximado dos tributos. 

Depois de um adiamento, o início da fiscalização da lei será obrigatória a partir de 9 de junho. Apesar disso, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), só cerca de 20% das empresas brasileiras estão cumprindo aquela que ficou conhecida como "Lei De Olho no Imposto". 

Em seu artigo primeiro, ela diz que os documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda ao consumidor de uma mercadoria ou serviço devem conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda". 

Para incentivar as empresas a cumprirem a lei, o IBPT desenvolveu um software, disponibilizado gratuitamente no site da instituição (www.ibpt.org.br). "Nosso programa é fácil de se usar e cumpre o que diz a lei, ou seja, informar aproximadamente o valor total dos impostos no cupom fiscal", avisa o presidente do instituto, João Eloi Olenike. A margem de erro é de cerca de 10%. Segundo ele, não só os pequenos estabelecimentos estão procurando o software gratuito. "Grandes redes, como a Riachuelo, baixaram no nosso site", afirma. 

Olenike ressalta que o setor de serviços também tem de cumprir a lei. "Se um médico prestar um atendimento para o cliente como pessoa jurídica, a nota fiscal desse serviço tem de ter o valor do imposto", destaca. 

O presidente do IBPT acredita que a Receita Federal irá baixar alguma instrução normativa para o cumprimento da lei nas empresas menores. A reportagem procurou o órgão em Brasília para saber sobre isso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Fonte: Folha Web

Receita alerta para mensagem falsa encaminhada por e-mail

A Receita Federal alerta para nova modalidade de golpe aplicada por meio de e-mail, com o logotipo e o nome do órgão, e pedindo que o contribuinte acesse algum link (veja imagem abaixo). Tais e-mails são falsos e não são enviados pela Receita Federal. Em caso de recebimento no formato abaixo, despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.

Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço da Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Receita abre nesta quinta consulta a lote residual de restituições de exercícios anteriores

A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de maio, estará disponível para consulta o lote residual multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente aos exercícios de 2008 a 2013 (anos-calendários 2007 a 2012).

O crédito bancário para 88.639 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, totalizando o valor de R$ 163.378.129,24 milhões. Desse total, R$ 58.668.085,24 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 15.970 contribuintes idosos e 1.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Imagem

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

As restituições das declarações entregues em 2014 serão pagas a partir do mês de junho.

Fonte: Receita Federal

São Paulo vai monitorar grandes contribuintes


 

A Prefeitura de São Paulo passará a monitorar os grandes contribuintes de ISS do município. São cerca de 1, 2 mil prestadores de serviços que correspondem a 60% da arrecadação total do imposto, segundo a Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. Para regulamentar o monitoramento, o Executivo publicou no dia 30 a Instrução Normativa (IN) nº 6, de 2014.

O monitoramento será semelhante ao que já é realizado pela Receita Federal, para dar especial atenção aos maiores contribuintes. A novidade é que deverá ser instaurado um canal de comunicação entre as empresas e a Subsecretaria da Receita Municipal (Surem) da Secretaria de Finanças.

Esse “procedimento permanente de relacionamento”, que trata o artigo 8º da instrução normativa, deve viabilizar reuniões técnicas dos grandes contribuintes com setores da Secretaria Municipal de Finanças. Esses encontros podem elucidar questões relacionadas ao Cadastro Informativo Municipal (Cadin), orientar na obtenção de certidões e informar as circunstâncias em que se encontram os processos administrativos da companhia. Além de esclarecer dúvidas relativas à legislação tributária e aos procedimentos administrativos e orientar sobre os débitos inscritos em dívida ativa.

Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo, a nova área não fará fiscalização e nem emitirá autos de infração. Suas atribuições principais são “de monitoramento, análise de dados, orientação e resolução de problemas, antecipação de soluções, e se necessário, o encaminhamento de informações às demais áreas da secretaria”. Inicialmente, a comunicação com os contribuintes será por e-mail e telefone.

Para o tributarista Leo Lopes de Oliveira Neto, do WFaria Advogados, um acompanhamento próximo poderá também reduzir o risco de operações ilegais, como os recentes escândalos sobre o fornecimento de certidões negativas de débitos para grandes contribuintes devedores de ISS.

A possibilidade de um relacionamento com o município foi considerada diferente e interessante por Neto. “Precisa ver como funcionará na prática. Mas o canal de comunicação pode fazer com que a prefeitura analise com mais cuidado operações complexas. Isso reduzirá problemas com o Fisco.”

Segundo o advogado Nycolas Martins Colucci, do Freitas Leite, a intenção da prefeitura é clara no sentido de elevar a arrecadação. “Tem aumentado, desde o fim do ano, o número de empresas autuadas que nos procuram para fazer a defesa”, diz. Para o advogado, apesar de a instrução normativa dizer que informará as companhias que serão monitoradas, a prefeitura não deixa claro os critérios utilizados para classificar grandes contribuintes. Já com relação ao canal de comunicação, Colucci acredita que as grandes empresas já são bem orientadas com relação aos temas.

Fonte: Valor Econômico
Via: SESCON
por Júlia Pereira

terça-feira, 6 de maio de 2014

Aplicativo do Carnê-Leão para Dispositivos Móveis

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC) e a Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação (COTEC), por meio do Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 1, de 29/04/2014, publicado no DOU de 06/05/2014, aprovaram para o ano-calendário de 2014, o aplicativo do Carnê-Leão para uso em dispositivos móveis - APP. 

Esse aplicativo poderá ser utilizado para elaboração e transferência das informações relativas ao Carnê-Leão, cujos fatos geradores ocorram no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. 

Necessário ressaltar que o programa não poderá ser utilizado pelos contribuintes que: 

a) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa; 

b) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas; e 

c) irão se beneficiar da dedução do Livro Caixa na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. 

Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração. 

Importante observar que esse programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo: 

a) Google Play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e 

b) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.

Fonte: CENOFISCO

Atenção: Publicada versão 1.03 da NT2013/005

A partir da entrada em produção da versão 3.10 do leiaute da NF-e e dos debates e reuniões de avaliação, envolvendo a equipe técnica do sistema com empresas emissoras e players de tecnologia acerca da versão 1.02 da NT2013/005, divulgamos a versão 1.03 da referida Nota Técnica (NT) e seu respectivo Pacote de Liberação (PL_008c), contendo as seguintes alterações:

- Alterada a data da desativação da versão 3.00 da NFC-e para 31/07/2014;

- Alterada a descrição das mensagens de erro das regras de validação “W22b-10″, “W22c-10″, “W22d-10″, “W22e-10″, “W22f-10″;

- Alterações em regras de validação:
* Alterada Finalidade de Emissão de “Devolução de Mercadoria” (tag:finNFe=4), excluindo os CFOP de retorno, operação simbólica e outros (Validação: “B25-70″, “I08-140″, “I08-144″, UA01-10″);
* Permitida novamente a consolidação de várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução de mercadoria (eliminada a validação “B25-80″);
* Incluída rejeição da NFC-e para os casos em que seu emitente não possua um Código de Segurança do Contribuinte válido (validação “C02-30″);
* Incluída exceção na regra “E12-30″ para possibilitar que a informação de operação interestadual seja realizada utilizando a tag UFCons;
* Incluído o CFOP 5653 (Venda de combustível ou lubrificante para consumidor final) como um CFOP possível de uso da NFC-e (Validação: “I08-150″);
* Incluída exceção na regra de validação que verifica se os CFOP de exportação foram informados com CST=41 (Validação: “N12-10″);
* Incluída exceção na validação dos valores informados no CST 51 (Validação: “N17-10″);
* Incluída validação para o total do valor do ICMS desonerado (Validação: “W04a-10″);
* Alterada a tabela dos CFOP de Combustível que obrigam a identificação do Transportador, eliminando os CFOP de venda para consumidor final – CFOP 5.653 e 5.656 (Validação: “X04-10″);
* Alterada a validação que obriga a identificação do Transportador nas operações com combustível, limitadas para determinados Códigos de Produto ANP e Finalidade de Emissão da NF-e (Validação: “X04-10″);
* Incluída validação para a NFC-e, verificando se a empresa emitente possui “Chave de Segurança para geração do QR-Code” cadastrada na UF (Validação: “6C02-10″). Alteração no Schema XML:
* Na operação com Exterior, a tag “idEstrangeiro” poderá ser informada sem conteúdo (valor = Nulo);
* Na tributação do ICMS, para o CST=51, os campos podem ser informados com valor igual a zero;
* No caso da Declaração de Importação, o valor informado do “Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante” (tag:vAFRMM) pode ser zero;
* A exigência do grupo de formas de pagamento (“YA”) na emissão de NFC-e passa a ser a critério da UF.

- Eliminação das variáveis do SOAP Header (futuro): Atualmente as empresas efetuam a chamada aos Web Services, passando como parâmetros variáveis no SOAP Header. Futuramente, será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header, simplificando a comunicação das empresas com os serviços da SEFAZ e reduzindo as ocorrências de manutenção (reduz os e-mails das empresas que passam a operar em outras UF). Veja item 11.2 desta NT, que detalha esta mudança nos sistemas das SEFAZ.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica