terça-feira, 14 de abril de 2015

SIMPLES Nacional - MEI - ME - EPP - Redução de Multas

A Recomendação CGSN nº 5/15, publicada no DOU de 14/04/2015, orienta os entes federados quanto à redução de multas para Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional, na forma prevista no art. 38-B da Lei Complementar nº 123/06.

Diante disso, o art. 38-B da Lei Complementar nº 123/06, acrescentado pela Lei Complementar nº 147/14, determina que as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo SIMPLES Nacional, alternativamente, deverão ter:

I) fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II) redução de:

a) 90% para o Microempreendedor Individual (MEI);

b) 50% para a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A redução de que trata o item II descrito anteriormente não se aplica na:

I) hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;

II) ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

Salientamos, que, de acordo com o inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 147/14, as hipóteses de redução a que se refere o art. 1º entrarão em vigor em 01/01/2016.

Fonte: CENOFISCO

Sebrae e Buscapé lançam aplicativo de gestão para MEIs




O Brasil tem hoje quase 5 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Mas, de acordo com o Sebrae, metade deles é inadimplente. Não por falta de recursos, mas de informações sobre quanto e quando pagar.

É para resolver essa situação que a associação, em parceria com o Buscapé, lançou o aplicativo Qipu, em coletiva durante a 7ª semana do MEI. A ferramenta ajuda a controlar pelo celular ou pela versão web as obrigações das microempresas, mandando alertas sobre contribuições fiscais, arrecadação do microempreendedor ou os benefícios a que ele tem direito.

O aplicativo, por exemplo, tem lembretes inteligentes para os que perdem a data de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional); tem um sistema de controle financeiro, que vincula as receitas e gastos com a declaração anual; e permite registrar e emitir notas fiscais e recibos pelo celular.

Essa formalização é importante não só para o governo, mas para os próprios microempreendedores. Ao não contribuir, eles ficam sem receber mais para frente. “A maioria dos MEIs não sabe muito dos benefícios a que tem direito”, diz Romero Rodrigues, fundador do Buscapé.

O app registra quantos meses de contribuição faltam para que um certo benefício seja recebido. O microempreendedor também pode ler mais sobre cada um de seus direitos, por meio de uma conexão entre o Qipu e o portal do Sebrae.

Os usuários do aplicativo são um “público que, durante anos e anos, viveu na informalidade e que precisa de estímulos na direção da formalização”, conta Luiz Barretto, presidente do Sebrae Nacional. O app pretende “trazer esses empreendedores para o mundo digital”, usando as ferramentas desse mundo no cotidiano dos negócios, e não apenas para relacionamentos.

O Qipu propõe não apenas acabar com a inadimplência, mas também permitir que os microempreendedores tenham condições de gerir seu negócio, algo fundamental em um contexto de dificuldade econômica, avalia o presidente do Sebrae.

O aplicativo é gratuito e está disponível para Android, iOS e Windows Phone, além da versão web. 

Fonte: Exame

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Desconto direto em folha de pagamento: quais os cuidados?

Primeiramente, vamos lembrar que essa novidade se parece com o crédito consignado, que permite o funcionário tome um empréstimo com a empresa que será descontado em folha, podendo representar até 30% do seu salário

Foi aprovado na Câmara dos Deputados ontem (09) uma medida provisória que oferece ao trabalhador a oportunidade de descontar até 10% do salário, direto da folha de pagamento, para pagar fatura de cartão de crédito. Ainda precisa ser aprovada no Senado, mas, se for concretizada, quais as consequências para o bolso dos assalariados?

Primeiramente, vamos lembrar que essa novidade se parece com o crédito consignado, que permite o funcionário tome um empréstimo com a empresa que será descontado em folha, podendo representar até 30% do seu salário. E então eu faço a seguinte pergunta: se a pessoa já não conseguia viver dentro do padrão de vida que 100% do seu salário podia oferecer, como ficará com menos do que isso?

Suponhamos ainda que o trabalhador se comprometa com todas linhas atreladas ao salário, então, ele terá uma redução de 40% dos seus ganhos, se tornando praticamente impossível passar o mês todo sem novos empréstimos ou parcelamentos, criando o famoso efeito bola de neve. A conta é bem simples: quem ganha R$ 2 mil terá uma redução de R$ 800, ficando com apenas R$ 1,2 mil.

Imagine se o trabalhador, em vez de utilizar esses R$ 800 do cálculo acima para consignados, utilizasse para investir? Em 10 anos, ele teria R$ 217.079,70 (rendimento mensal de 0,65% e correção anual de 10% de inflação real). É claro que esse é apenas um exemplo de como funciona quando temos educação financeira e praticamos o consumo consciente, só há benefícios.

No entanto, pensando pela lógica de que o endividamento já existe e precisa ser resolvido, há vantagens em utilizar essa facilidade de descontar a fatura do cartão direto da folha de pagamento, até porque, por conta da instabilidade econômica do país, os riscos de inadimplência estão altíssimos e, por isso, os bancos aumentam sua taxa média de juros, alcançando 290,43% a.a., de acordo com pesquisa divulgada ontem (09) pela Anefac. Contudo, ainda assim, é necessário muito controle e planejamento para seguir com essa prática.

Em relação aos governantes, a aprovação dessa medida deve ser muito bem analisada, uma vez que, na verdade, não deveriam estabelecer apenas medidas para crédito, mas também investir em programas de educação financeira, reforçando que o problema não são as ferramentas de crédito, mas sim a forma que são utilizadas. O foco não deve ser a resolução da consequência do problema, mas sim da causa, motivando o consumo e o crédito conscientes.

Fonte: Maxpress Net
Por: Reinaldo Domingos

sexta-feira, 10 de abril de 2015

MEI, ME ou EPP TERÁ REDUÇÃO DE MULTAS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A PARTIR DE 2016

Simples Nacional - A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II - redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

A redução não se aplica na:

I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

MEI deve declarar faturamento até 31 de maio

Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal.

Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade.

O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.

Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa.

A técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae na Bahia, Simone Patrícia Bonavides, alerta ainda aos empresários para não fazerem a declaração na última hora.

“É importante fazer com antecedência, pois, assim, o MEI pode organizar melhor as informações e evitar contratempo. Além disso, há o risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva a lentidão do processo”.

O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, domingo.

O manual completo sobre a DASN-Simei está disponível no site do Sebrae.

Outras informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento da instituição, pelo telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria).

Permanecem na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei, os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado.

Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.

O pagamento pode ser feito via Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) através dos Correios, ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.

Fonte: Exame.com

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Fazenda cassa inscrição estadual de 6,1 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 6.194 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 9/4, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a agosto, setembro e outubro de 2014. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Nota Fiscal Eletrônica - Obrigações do Emitente

Prezado Cliente,

É importante que o emitente da NF-e  verifique antecipadamente, a situação cadastral do destinatário, bem como a tributação dos produtos.
Orientamos que antes da emissão da NF-e haja verificação nos sites da Receita Federal e Sintegra. Nestes sites, o emitente saberá se o destinatário possui algum tipo de irregularidade cadastral que possa impossibilitar a emissão da NF-e.
Também orientamos para que verifiquem a correta tributação e para isto é importante verificar a destinação da mercadoria, se para revenda e/ou para uso e consumo, se a operação será interna ou interestadual. 
Com essas devidas precauções evitá-se a NF-e seja denegada.


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Elaborado por: Fernanda Diniz